Você sabia que a Cemig, como empresa de economia mista, deve seguir a Lei Federal n° 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública?

Esse fluxo de informações é gerido com cautela na empresa, pois a Cemig poderá responder judicialmente por qualquer erro ou problema causado com esse fornecimento de dados, além de afetar a imagem e reputação da companhia.

Como solicitar informações à Cemig?

Os procedimentos para o tratamento de solicitações geradas por meio do Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), com base na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, denominada Lei de Acesso à Informação (LAI), são de responsabilidade da Gerência de Privacidade e Proteção de Dados da Cemig.

FAZER UM PEDIDo POR MEIO DA LAI

EM CASo DE DÚVIDAS

Envie um e-mail para privacidade@cemig.com.br ou escreva para:

Gerência de Privacidade e Proteção de Dados – DCI/PR
Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig
Avenida Barbacena, 1200, 13º andar, Ala B1
Belo Horizonte/MG
Brasil – CEP 30190-131

CLASSIFICAÇÃO dA INForMAÇÃO

Nos últimos 12 meses, a Companhia Energética de Minas Gerais S.A (Cemig) não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo reservada, secreta e ultrassecreta, definidos no art. 24 da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2024.

Em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, estão disponíveis relatórios estatísticos contendo, em tabelas e gráficos, dados a respeito dos pedidos e recursos realizados desde o início da operação do e-SIC, bem como informações gerais sobre os solicitantes, gerados a partir dos dados existentes no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação aos
Cidadãos (e-SIC).

  • O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
  • A Lei de Acesso à Informação foi instituída pela Lei Federal nº 12.527 de 2011 e regulamenta o direito fundamental de todo cidadão de acesso a informações públicas previsto na Constituição Federal. Dessa forma, qualquer pessoa pode solicitar informações aos órgãos, entidades e empresas do Governo. O Decreto Estadual nº 45.969 de 2012 disciplina o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual.

  • Qual é o prazo para o fornecimento das informações?
  • Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato a ela. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.
  • Esse prazo poderá ser prorrogado?
  • Sim. O prazo de 20 dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.
  • Onde realizar solicitações ou recursos?
  • O registro de solicitações ou recursos da LAI deve ser realizado conforme os procedimentos definidos no “Manual do Cidadão”, disponível em: https://www.acessoainformacao.mg.gov.br/sistema/site/dicas_pedido.html

  • Todas as informações são públicas?
  • Embora o preceito geral definido na Lei de Acesso à Informação seja de publicidade máxima, nem toda informação pode ou deve ser disponibilizada para o acesso público e é dever do Estado protegê-las. A LAI prevê os seguintes casos de restrição de acesso à informação: informações pessoais, informações sigilosas protegidas por legislação específica (sigilo bancário, fiscal, profissional, etc.) e informações classificadas em grau de sigilo. Como regra geral, a LAI estabelece que uma informação pública somente pode ser classificada como sigilosa quando considerada imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, conforme art. 18 da LAI. Existem três graus de sigilo: ultrassecreta, secreta e reservada.
  • O que é o e-SIC?
  • O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Acesso ao e-SIC: https://www.acessoainformacao.mg.gov.br.